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Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de dados sobre feminicídios e mortes causadas por agentes da segurança no Plano Nacional de Segurança Pública.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSB, em 2021, para obrigar o governo do então presidente Jair Bolsonaro a reinserir no plano informações sobre o monitoramento e avaliação dos indicadores.

Para o partido, o Decreto 10.822/2021 estabeleceu o novo plano, com vigência entre 2021 e 2030, e estabeleceu metas de redução de mortes violentas no país. No entanto, segundo a legenda, a norma foi omissa em relação às informações sobre feminicídios e mortes envolvendo policiais.

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Ao analisar o caso, por 8 votos a 2, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. No entendimento da relatora, houve retrocesso em relação ao plano nacional elaborado em 2018.

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“Pelo quadro demonstrado de retrocesso social pela substituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2018 pelo de 2021 e pela proteção insuficiente diante da omissão do Poder Executivo na inclusão de indicadores específicos para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção policial, tem-se patenteada a necessidade de se restabelecer o modelo de definição das ações estratégicas referente ao feminicídio e às mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança”, decidiu a ministra.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado hoje (4). Dados de feminicídios e letalidade policial devem constar em plano de segurança, define STF.

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