O vencedor da licitação passa a ter direito ao uso comercial da área, assumindo a responsabilidade de investir em melhorias urbanísticas, manutenção e conservação.
Prefeitura divulga contrato de R$ 5,9 milhões para concessão dos espigões da Av. Beira-Mar, em Fortaleza
A Prefeitura de Fortaleza publicou o resultado da licitação para a concessão dos espigões localizados na Avenida Beira-Mar, pelo prazo de 16 anos. O Consórcio Píer Beira-Mar ofertou R$ 5,9 milhões e ganhou a disputa. Assim, o vencedor da licitação passa a ter direito ao uso comercial da área, assumindo a responsabilidade de investir em melhorias urbanísticas, manutenção e conservação.
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A área a ser concedida abrange os espigões das avenidas Desembargador Moreira e Rui Barbosa. Entre as intervenções previstas nos equipamentos estão a construção de um polo gastronômico no Espigão do Náutico, além de atrações típicas de parques temáticos. Já no Espigão do Ideal haverá um corredor gastronômico, um restaurante e um centro comercial.
Para o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira, os equipamentos serão importantes âncoras para o principal cartão-postal de Fortaleza.
“A região da Beira-Mar anseia por novos atrativos de lazer e entretenimento. Com investimentos privados estimados em R$ 29,5 milhões, além da implantação de atrações e recebimento em outorgas de R$ 5,9 milhões, o Município conta, ainda, com a economia direta com manutenção e melhorias nos espaços públicos”. O secretário enfatiza que o acesso livre aos espigões permanece garantido. “Os equipamentos serão revertidos integralmente ao patrimônio do Município, ao final do prazo da concessão”, disse.
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Obras de edifício de luxo na Avenida Beira-Mar devem ser suspensas, determina Justiça
A Justiça determinou a suspensão imediata das obras de um edifício de luxo na avenida Beira-Mar, no bairro Meireles, em Fortaleza. A medida ocorre após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Ceará, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento. Em caso descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 50 mil.
De acordo com o MPCE, a empresa responsável pela edificação não teria o Licenciamento, Alvará de Construção e Outorga Onerosa do Direito de Construir. Foi verificada ainda agressão aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para os edifícios da área.
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