A mudança passou a valer a partir de junho deste ano com início da Regra de Proteção do programa
Bolsa Família: trabalhador com carteira assinada pode receber 50% do valor por até dois anos; entenda
Os beneficiários do Programa Bolsa Família que conseguirem trabalho com carteira assinada poderão, a partir de agora, ter direito a continuar recebendo pelo menos 50% do valor do benefício pelo prazo de até dois anos. A mudança passou a valer a partir de junho deste ano com o início da Regra de Proteção do programa. Até maio, estavam mantidos os parâmetros de valores da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil.
A informação foi compartilhada, nesta terça-feira (18), pelo deputado federal Rui Falcão em uma publicação nas redes sociais. “A partir de agora, o beneficiário que começa a trabalhar com carteira assinada e, mesmo assim, não ganha o suficiente para alimentar a família, terá direito a receber 50% do benefício, por 2 anos”, escreveu.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, isso só foi possível por meio da Regra de Proteção do Programa Bolsa Família, relançado pelo governo Lula no início de março de 2023.
“A economia cresce e, com isso, as pessoas têm oportunidade e a renda se eleva. Fico alegre que mais de dois milhões de famílias entraram na Regra de Proteção, uma novidade dentro do novo Bolsa Família. Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família”, explicou Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Entenda como funciona a nova regra
Quando a família já está no programa e melhora de vida, ela pode aumentar a renda em até meio salário mínimo por pessoa, o que atualmente corresponde a R$ 660, sem perder o direito ao benefício. Ou seja, se uma família tem cinco pessoas e duas delas recebem um salário mínimo cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, o que dá R$ 528 para cada.
Nesse exemplo, mesmo tendo dois integrantes que conseguiram emprego formal recebendo um salário mínimo cada, ela ainda continua dentro do perfil para o Bolsa Família graças à Regra de Proteção, e pode permanecer no programa por até 24 meses, contados a partir da atualização cadastral da nova renda familiar, recebendo 50% do valor do benefício a que teria direito.
O Governo Federal ressalta que para ter direito a esse benefício, toda alteração de renda deve ser informada ao CRAS.
Com isso, o governo quer estimular o emprego, a carteira assinada e o empreendedorismo como ferramentas para que, quando possível, a família não precise mais do benefício.
E se o beneficiário perder o emprego? Ele consegue voltar para o Bolsa Família?
Por meio do Retorno Garantido, as famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses e precisarem retornar terão prioridade na concessão.
Confira outras perguntas e respostas sobre o Bolsa Família
Quem tem direito ao Bolsa Família?
A partir de junho, o cálculo do pagamento mudou. O governo passa a pagar R$ 142 por integrante de cada família. Em lares com menos de quatro pessoas, o valor mínimo de R$ 600 será garantido. Somado a isso, continuarão a ser pagos R$ 150 por criança entre 0 e 7 anos incompletos.
E, a partir de agora, mais R$ 50 por gestante ou criança ou adolescente entre 7 e 18 anos incompletos. No caso de gravidez, o valor extra será depositado por nove meses.
Como se inscrever para receber o Bolsa Família?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Qual a frequência necessária da atualização cadastral?
Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização.
Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da família (nascimento de uma criança, falecimento de alguém da família, casamento e adoção), essas alterações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município. Isso garante que o programa atenda às famílias de acordo com suas características.
Programa ganha mais de 2 milhões de famílias em julho
Em julho, 2,18 milhões de famílias estão em regra de proteção. Para elas, o benefício médio é de R$ 378,91. A maior parte dos casos é na região Nordeste, com 794,1 mil famílias. Em seguida aparece a região Sudeste, com 757,9 mil famílias. São ainda 224 mil no Norte, 231,4 mil no Sul e 179 mil no Centro-Oeste.
Desse total, 1,46 milhão de famílias entraram na medida neste mês por conta da integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
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