O Ministério Público do Rio de Janeiro está na cola do ator Dado Dolabella, de 43 anos. Isso porque o artista foi intimado pelo órgão para pagar ou ainda fazer um acordo para quitar as parcelas que estão em aberto. O valor é de quase meio milhão de reais e são referentes a aluguel de uma cobertura onde o ator morou até o ano de 2013, sendo despejado pela ausência de pagamento. A advogada do artista, Fernanda Tripode, informou que está aguardando o “juiz analisar a petição apresentada com diversos pedidos e, em sendo o caso, caberá recurso”.
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Se quitar a dívida, Dado Dolabella pode evitar que as medidas judiciais coercitivas aconteçam, entre elas: o bloqueio de passaporte e a CNH. Segundo a advogada de Dado, Fernanda Tripode, o ator não estava sabendo dos autos do processo de insolvência. “Ao ingressar nos autos apontei irregularidades dos atos processuais e da citação, aguardando deliberação do magistrado. Não resta a menor dúvida que a parte autora está veiculando informações distorcidas com intuito de constranger Dado Dolabella a pagar o que entende como devido, em razão de ser conhecido pela notoriedade que ele tem. O valor também está sendo discutido.”
Ainda segundo a defesa do artista, esse tipo de cobrança pública tem caráter vexatório, o que é proibido juridicamente, e quanto há publicidade de uma alegada dívida, coagindo a pessoa a pagar, sem falar na exposição, isso configura como um ato ilegal.
“Não pode utilizar a cobrança de dívidas, meios de coação, constrangimento moral, afirmações falsas, incorretas/enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha a pessoa.”
Essa defesa da advogada do artista é baseada no Código de Defesa do Consumidor que em seu artigo 42, “proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça”. E não para por aí, é que no artigo 71 da Lei 8.078/90 (que pode ser aplicado nesse caso), essa situação é tipificada como crime de cobrança vexatória. Com isso, o exercício regular de um direito não permite excessos, ou seja, a cobrança de uma suposta dívida não pode ser realizada como vem realizando a autora ao utilizar mídias com claro propósito de constrangimento, pois acarreta um resultado que se considera ilícito, previsto no artigo 187 do Código Civil.
Entendendo o caso de Dado Dolabella
O ator, Dado Dolabella, tem uma dívida referente a aluguéis atrasados de um imóvel de 320 m², no Recreio, zona oeste do Rio de Janeiro. Esse débito se arrasta há quase 10 anos, desde 2013. Em outubro do ano passado, o artista estava devendo cerca de R$ 450 mil, com os valores corrigidos essa quantia pode ser maior, considerando os juros. O que se sabe até o momento é que Dado Dolabella deixou somar mais de dez meses de aluguel atrasado no apartamento, até ser despejado em 2013. O mais grave é que o ator não pagou a dívida. Contudo, um pedido de insolvência (a insolvência é uma declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio) veio após a Justiça não ter encontrado bens em nome de Dado para garantir o valor da dívida. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro.
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