Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses
Ministério do Trabalho e Emprego estabelece novas normas para parcelamento de dívidas com o FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (27), as novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar suas dívidas de forma parcelada. Conforme o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022, havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando uma cifra de R$ 47,3 bilhões em débitos.
Uma das principais mudanças trazidas pelas novas regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para 100 parcelas em todos os casos, para pessoas jurídicas de direito público. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses.
Os devedores em recuperação judicial têm a opção de parcelar suas dívidas em até 120 meses, enquanto MEI, ME e EPP em recuperação judicial poderão estender as parcelas por até 144 meses.
Outra alteração significativa é a mudança na operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, essa atribuição era exclusiva da Caixa Econômica Federal, mas agora passará a ser responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE para débitos não inscritos em dívida ativa e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para casos inscritos na dívida ativa.
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Um período de transição de até um ano será concedido para alguns casos, especialmente aqueles relacionados às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
Vale ressaltar que o parcelamento de dívidas do FGTS permanece proibido para devedores incluídos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Caso essa inserção ocorra durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido.
As novas regras também contemplam a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. No entanto, essa suspensão será válida somente durante o período do decreto reconhecido pela União, com um limite máximo de até seis meses, desde que o devedor apresente requerimento formal.
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