O Remessa Conforme da Receita Federal, criado para reduzir as fraudes fiscais no e-commerce internacional, não será obrigatório. As mudanças na taxação de compras internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto e criam regras e benefícios para os comércios eletrônicos que aderirem ao programa.
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Um dos benefícios é a isenção do imposto de importação nos envios de compras de até US$ 50. Já as encomendas de até US$ 3 mil terão tributação simplificada. O vendedor terá a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com a inclusão dos tributos federais e estaduais. Também será necessário destacar o nome da marca e da empresa de comércio eletrônico, na etiqueta do remente.
Uma das vantagens para quem comprar o produto internacional pela internet é que todos os impostos estarão embutidos no preço. Além disso, as informações sobre a importação vão chegar antes da remessa, o que vai permitir agilidade na liberação pela Receita Federal.
Mudanças na taxação de compras internacionais
Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 1990.
Além disso, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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