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Jardim, no sul do Ceará, lidera o ranking de pais ausentes no estado, diz levantamento

Jardim, no sul do Ceará, lidera o ranking de pais ausentes no estado, diz levantamento

Foto: Divulgação/MPCE

A cidade de Jardim, a 536 quilômetros de Fortaleza, lidera o índice de pais ausentes no Ceará, conforme levantamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Dos 6.205 nascimentos entre janeiro de 2016 e julho de 2023, 828 crianças foram registradas com o nome da mãe, tendo apenas um reconhecimento de paternidade até agora. Já em Fortaleza, no mesmo período, das 287.111 certidões de nascimentos emitidas pelos cartórios, 18.256 constavam apenas o nome da mãe – ou seja, 6%. Desse total, houve 224 reconhecimentos de paternidade, com pico em março de 2022, de 49 registros.

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Ainda conforme os dados, a falta do nome do pai nas certidões de nascimento chega a atingir 10% do total de nascimentos entre 2016 e 2023. Nessa relação, estão os municípios de Catunda, com 651 nascimentos e 67 pais ausentes; Caucaia, com 23.410 nascimentos e 2.250 pais ausentes; Chaval, com 837 nascimentos, 81 pais ausentes; Itaitinga, com 5.146 nascimentos, 526 pais ausentes; Itatira, com 105 nascimentos, 11 pais ausentes; e Missão Velha, com 2.593 nascimentos, 257 pais ausentes. Na contramão desse cenário, está o município de Potengi, que registrou 771 nascimentos e todos com o nome da mãe e do pai na certidão.

Segundo a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o papel dos cartórios vai além de oferecer serviços essenciais como a certidão de nascimento e gratuidade para pessoas que, comprovadamente, não podem pagar”.

“Por meio da associação, encampamos diversas ações e campanhas nos municípios e estamos engajados para receber os pais que desejam colocar o nome na certidão dos seus filhos durante o ano todo. Lembro, ainda, que com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, concluiu Priscila Aragão.

Caso o filho seja menor de idade, a mãe deve acompanhar a solicitação, munida dos documentos originais de ambos e a certidão de nascimento do filho.

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Cenário local

No município de Granja, entre 2016 e 2023, foram emitidas 3.596 certidões de nascimento, com 159 constando apenas o nome da mãe. Lá, os pais ausentes representam 4%. No Brasil, dos 20.433.027 nascimentos no mesmo período, 1.127.702 crianças ainda não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento.

Com o recorte apenas de 2022, 165 mil crianças faziam parte dessa triste realidade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o registro do pai.

Jardim líder no ranking de pais ausentes no Ceará

O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. A mãe ou o filho que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

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