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Agricultores familiares do Ceará podem realizar inscrições no Garantia Safra até o fim deste ano

Agricultores familiares do Ceará podem realizar inscrições no Garantia Safra até o fim deste ano

Foto: Ascom/ SDA

Agricultores familiares do Ceará têm a oportunidade de se inscrever no programa Garantia Safra 2023/2024 até o final deste ano. Segundo informações da Coordenadoria de Crédito Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), as inscrições estão sendo conduzidas nas comunidades e podem ser realizadas por técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e por representantes dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Sidney Ramos, técnico da Cocred, enfatizou que as inscrições e validações dos agricultores ocorrem exclusivamente nas comunidades. Os prazos para inscrição são até 21 de novembro de 2023 para a região I e até 20 de dezembro de 2023 para a região II. A realização desse trabalho em muitos municípios também conta com o apoio das secretarias municipais de agricultura.

Conforme o técnico, a inscrição é aberta a todos os agricultores familiares e é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) dentro do período de inscrição indicado para cada município.

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Podem participar os agricultores que plantam de 0,6 a 5 hectares de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, em área não irrigada e que não tenham renda familiar mensal de até um salário mínimo.

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Para o Garantia Safra, o Ceará foi dividido em duas regiões, levando em consideração o calendário de plantio dos municípios, o clima e início das chuvas. O Estado é organizado em região I e região II.

Confira a listagem:

Região I – Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Alto Santo, Antonina do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapajé, Itatira, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Novas Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Região II – Acarape, Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Fortim, Granja, Guaiúba, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu e Umirim.

Sobre o Garantia Safra

São contemplados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

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O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem conforme as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).

Entenda como funciona

Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão e pagamento de boletos pelos agricultores familiares.

O Governo Federal alerta que as prefeituras e o governo estadual já devem ter aderido ao Garantia Safra e estar em dia com o pagamento dos recursos junto ao fundo. Só assim o agricultor familiar poderá ter direito a receber o seguro. O pagamento em dia das contribuições de municípios e estados permite maior agilidade no pagamento aos agricultores. (Com informações do Governo Federal).

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