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Repasse do piso da enfermagem será concluído até 21 de agosto, afirma Ministério da Saúde

Repasse do piso da enfermagem será concluído até 21 de agosto, afirma Ministério da Saúde

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

O Ministério da Saúde comunicou nesta quinta-feira (10) que o primeiro repasse suplementar destinado aos estados, municípios e o Distrito Federal para o pagamento do piso nacional da enfermagem será efetuado até o dia 21 deste mês. Segundo a pasta, o calendário de repasses foi acordado com os estados e municípios.

Profissionais de enfermagem (tanto federais quanto estaduais, municipais e do Distrito Federal) receberão nove parcelas ao longo de 2023, incluindo valores retroativos a partir de maio e o 13º salário. O governo federal alocará R$ 7,3 bilhões para esse propósito.

No início de agosto, os servidores federais da área de enfermagem receberam os complementos referentes aos meses de maio e junho, juntamente com a parcela de julho. A pasta informou que as demais parcelas e o 13º salário serão pagos até dezembro.

“Conforme diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será baseado no vencimento básico e nas gratificações de natureza geral, fixas e permanentes, excluindo as de caráter pessoal”, declarou o Ministério da Saúde em comunicado.

Leia também | Ministério da Previdência Social divulga calendário de pagamentos do INSS para agosto

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Contexto sobre os repasses do piso enfermagem

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar uma alocação especial de R$ 7,3 bilhões para esse fim.

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Até então, o novo piso nacional, estabelecido pela Lei nº 14.434, havia sido suspenso desde setembro de 2022 por decisão do próprio Barroso. A suspensão permaneceu até que instituições públicas e privadas de saúde esclarecessem o impacto financeiro. Conforme os estados, o impacto nas finanças locais é de R$ 10,5 bilhões, e não há recursos disponíveis para complementar os pagamentos.

Na nova decisão, Barroso determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como as entidades privadas que atendam a pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estão obrigados a implementar o piso nacional apenas dentro dos limites dos recursos recebidos por meio do apoio financeiro fornecido pela União para esse propósito.

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