PROTEÇÃO SOCIAL

Ceará inicia pagamento de agosto do Cartão Mais Infância para 150 mil famílias

Recursos são provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e estão acessíveis nas agências do Banco do Brasil

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16 de agosto de 2023
Portal GCMAIS

O Ceará iniciou o pagamento referente ao mês de agosto do Cartão Mais Infância Ceará. O valor de mais R$ 15 milhões foi liberado nessa terça-feira (15), beneficiando 150 mil famílias que se encontram em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social. Essa transferência é a oitava do ano, realizada pelo Governo do Ceará por meio da Secretaria da Proteção Social (SPS).

Ceará inicia pagamento de agosto do Cartão Mais Infância para 150 mil famílias
Foto: Governo do Ceará

Os recursos são provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) e estão acessíveis nas agências do Banco do Brasil. A soma das oito parcelas deste ano já atinge R$ 120 milhões em transferência de renda. Essa assistência é direcionada a famílias com crianças entre zero e cinco anos e onze meses, com renda per capita mensal não ultrapassando R$ 89.

A secretária Onélia Santana explicou que “o combate à fome é uma das prioridades e um compromisso do Governo do Estado. A transferência de renda realizada, por meio do Cartão Mais Infância, é uma ação concreta de combate à fome nas famílias em situação de extrema vulnerabilidade social”.

O Cartão Mais Infância é gerenciado pela SPS e tem como objetivo romper o ciclo da pobreza, reduzir a desigualdade social e auxiliar nas necessidades básicas de alimentação, saúde e lazer das famílias em extrema vulnerabilidade, tanto na capital quanto no interior do Ceará. Através desse programa, a SPS destina mensalmente R$ 100 a cada uma das 150 mil famílias contempladas.

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Esses recursos são transferidos diretamente para as contas-correntes das famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e podem ser sacados ou utilizados por meio de um cartão. Os critérios de seleção das famílias beneficiadas incluem a presença do maior número de crianças com idades até 12 anos e residência em habitações precárias, como construções improvisadas de taipa, palha ou madeira, além de domicílios coletivos como abrigos e pensões.

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