Atualmente, o Brasil possui 15,4 milhões de MEIs registrados
Governo propõe aumento do limite anual de faturamento do MEI para R$ 144,9 mil
O limite anual de faturamento para a classificação como microempreendedor individual (MEI) pode estar prestes a quase dobrar. Na noite da última quinta-feira (24), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) comunicou que propôs elevar o limite de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. No entanto, a concretização dessa medida depende da aprovação do Congresso Nacional.
Dentro do regime tributário simplificado, os microempreendedores individuais pagam somente a contribuição para a Previdência Social e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme a atividade. O MDIC também tem a intenção de criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie seu faturamento seja considerado microempresa e faça a migração para o Simples Nacional.
O Comitê Técnico MEI, parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou uma minuta com as medidas, como informou o MDIC. A pasta agora está analisando o formato para enviar a proposta ao Congresso Nacional.
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Atualmente, o Brasil possui 15,4 milhões de MEIs registrados. Com o novo teto de faturamento, cerca de 470 mil novas empresas podem se enquadrar como MEI, segundo o MDIC. No entanto, a pasta não divulgou uma estimativa de renúncia fiscal associada a essa medida. A Receita Federal afirma que o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões anualmente com o regime especial.
Além disso, o governo propõe uma nova faixa de alíquota no programa. Aqueles com faturamento até R$ 81 mil permanecerão pagando 5% do salário mínimo. Enquanto isso, quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% do valor de R$ 12.076, correspondente ao teto mensal de faturamento sugerido.
O MDIC também planeja introduzir uma “rampa de transição”, permitindo que empreendedores tenham tempo para se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando migrarem de MEI para microempresa.
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Se o microempreendedor ultrapassar o teto de faturamento em até 20%, ele terá 180 dias para efetuar os ajustes necessários. Durante esse período, não será obrigatório emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou fazer alterações na Junta Comercial. Se o faturamento exceder o limite em mais de 20%, a regra atual de desenquadramento do MEI será mantida, porém, o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
Hoje, os impostos cobrados retroagem a janeiro do ano em que ocorre a ultrapassagem. O governo busca que o pagamento seja proporcional, permitindo ao MEI fazer a transição sem impactar negativamente seu próprio negócio.
*Com informações da Agência Brasil.
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