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Lista de espera do Fies fica disponível para consulta até esta terça-feira (29)

A divulgação dos nomes incluídos na lista, atualizada diariamente, abre prazo de três dias para que o pré-selecionado faça a contratação do financiamento

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Lista de espera do Fies fica disponível para consulta até esta terça-feira (29)
Foto: GCMais

O Ministério da Educação (MEC) está com a chamada aberta, até às 23 horas e 59 minutos desta terça-feira (28), para os estudantes aprovados na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contratarem o financiamento para o segundo semestre de 2023. A divulgação dos nomes incluídos na lista, atualizada diariamente, abre prazo de três dias para que o pré-selecionado faça a contratação do financiamento.

Os candidatos pré-selecionados nessa etapa são os que não foram classificados no número de vagas do curso de preferência na chamada única do Fies e passaram a integrar a lista de espera. Eles são chamados conforme a classificação, prevista no edital, quando uma vaga é aberta no sistema, e têm o nome divulgado no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A consulta sobre as atualizações da lista de espera é de responsabilidade dos candidatos.

Após a divulgação do nome na lista, o candidato precisa complementar sua inscrição para contratação do financiamento no próprio sistema na internet. Se o prazo de três dias úteis não for cumprido, a inscrição do candidato vence e a vaga é disponibilizada ao próximo classificado na lista de espera.

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O Fies concede financiamento aos estudantes inscritos em cursos pagos, de instituições de ensino superior que tenham aderido ao programa e sejam avaliadas positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Para se candidatar, o estudante deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtido notas médias igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação. Os juros e prazos aplicados obedecem uma escala que varia de acordo com a renda familiar do estudante.

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O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

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Quais são as condições de financiamento para novos contratos?

Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.

Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.

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Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.

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