O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista). Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super ricos.
Segundo estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país. Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade.
O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Durante o evento em que o presidente assinou a MP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior.
Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos, mas uma perspectiva de estabelecer justiça social e um sistema tributário mais equilibrado. Além disso, Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.
“Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou.
Offshores
Lula também enviou ao Congresso de um projeto de lei que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior — nas chamadas offshores. A cobrança será progressiva de 0% a 22,5%.
Offshore é uma palavra que significa, em tradução livre, “além da costa” – algo que está fora do território de um país. No caso de empresas, o termo é dado a uma companhia aberta por pessoas, ou até por outras empresas, em um país diferente daquele em que residem ou estão registradas.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a cobrança funcionará da seguinte forma:
- pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano: alíquota de 0%
- pessoa física com renda no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano: alíquota de 15%
- pessoa física com renda no exterior superior a R$ 50 mil por ano: alíquota de 22,5%
Caso seja aprovada pelo Congresso, a nova tributação será referente aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
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