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Desenrola Brasil inicia etapa para inscrição de credores; saiba como participar

Prazo para negociações do Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (20)

Foto: Reprodução

O Governo Federal autorizou o início da etapa de habilitação de empresas que tem dívidas a receber e estão interessadas em fazer parte do Desenrola Brasil, programa de renegociações de dívidas. Desde segunda-feira (28), as empresas podem identificar suas dívidas e atualizar os seus valores, tendo até o dia 9 de setembro para concluir o procedimento. A inscrição pode ser realizada no Portal Credor, usando seu e CNPJ com certificado digital.

A plataforma tem o objetivo de facilitar o processo entre credores e devedores e vai servir para todos que que queiram participar da segunda fase do programa. Nesta etapa, serão beneficiadas as pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Além disso, é preciso ter, no máximo, R$ 5 mil em dívidas.

Para confirmar a inscrição no programa, os credores devem realizar seu cadastro no portal e assinar, digitalmente, o Termo de Adesão por meio do e CPF do representante legal cadastrado na Receita Federal.

Desta forma, será disponibilizado o “Manual do Credor”, material que possui todos os detalhes do processo. Depois disso, acontecerá o processo competitivo sob a forma de leilão de maior desconto, que delimitará as dívidas que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações – FGO. O prazo para que os credores ofereçam os descontos no processo competitivo será informado através do Portal Credor.

O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar.

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O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto. Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.

As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

A faixa 1 é para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

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