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Projeto propõe que donos percam imóveis usados como cativeiro durante sequestros

Com modificações feitas no Senado, o projeto agora retorna para ser reavaliado pela Câmara dos Deputados.

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Projeto propõe que donos percam imóveis usados como cativeiro durante sequestros
Foto: GCMais

O Plenário do Senado deu o aval nesta terça-feira (5) a um projeto de lei que determina a perda, em favor da União, de propriedades imóveis utilizadas como locais de cativeiro em casos de sequestro, desde que o proprietário tenha envolvimento com o crime (PL 2.105/2019). Com modificações feitas no Senado, o projeto agora retorna para ser reavaliado pela Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) a disposição que prevê a perda, em benefício da União, das propriedades usadas como cativeiro em casos de sequestro, cárcere privado ou extorsão mediante sequestro, quando o dono da propriedade tiver de alguma forma contribuído para a prática do crime.

A exceção a essa medida se aplica aos imóveis considerados como "bem de família". Nesse contexto, o "bem de família" é uma propriedade residencial, seja urbana ou rural, destinada ao abrigo de uma família, e pode incluir também recursos financeiros cuja renda é utilizada na manutenção do imóvel e no sustento da família. Para o senador Veneziano, essa medida representa um avanço na tentativa de cortar os vínculos financeiros relacionados a esse tipo de crime.

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O projeto, que recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 9 de agosto, passa a incorporar a previsão de sequestro do imóvel usado como cativeiro. O sequestro de propriedades é uma medida assecuratória frequentemente empregada no âmbito do processo civil. Ela prevê a apreensão de bens pertencentes ao patrimônio do réu ou indiciado, com a finalidade de assegurar o ressarcimento dos danos causados por ele durante a prática da infração.

Atualmente, de acordo com o artigo 166 do Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/1941), a decretação do sequestro de bens requer evidências claras de que os mesmos têm origem ilícita. Entretanto, o relator incluiu uma emenda que modifica o CPP, permitindo o sequestro de bens, mesmo que o imóvel tenha origem lícita, caso tenha sido utilizado como local de cativeiro.

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