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Ceará aprova piso salarial para profissionais da enfermagem no estado

Ceará aprova piso salarial para profissionais da enfermagem no estado

Foto: Tatiana Fortes; Governo do Ceará

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 9112, de autoria do Poder Executivo Estadual, que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que fazem parte do quadro de pessoal do Governo do Estado. Na tarde desta quinta-feira (7), o governador Elmano de Freitas sancionou a lei. Desta forma, o Ceará se torna um dos primeiros estados do país a implementar sua lei estadual sobre o piso salarial, beneficiando 6.578 profissionais. O piso da Enfermagem no Brasil já está previsto na Lei Federal 14.434, de 4 de agosto de 2022.

O governador Elmano de Freitas enfatizou a importância da valorização dos profissionais de saúde para fortalecer o sistema de saúde do país, tanto no setor público quanto no privado. Ele destacou o direito dos profissionais de enfermagem à remuneração digna e melhores condições de trabalho. Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, Elmano de Freitas agradeceu ao Legislativo pela rápida aprovação da proposta.

“Vou sancionar o projeto antes de viajar para cumprir agenda na China, dizendo aos enfermeiros e enfermeiras do Ceará que garante uma reivindicação histórica da categoria, reconhece e valoriza os nossos profissionais e assegura direitos como férias, décimo terceiro salário e benefícios para os aposentados. A lei está sancionada”, disse o governador.

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Para os enfermeiros que fazem parte do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), o piso salarial será de R$ 4.750,00. Já para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), o piso salarial será de R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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A nova lei tem efeitos retroativos a maio de 2023 e segue as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde em relação à natureza das parcelas a serem pagas e à carga horária a ser considerada. Além disso, a lei estadual prevê que os servidores cuja remuneração seja inferior ao piso estabelecido receberão uma parcela remuneratória complementar para alcançar o valor mínimo. Essa complementação se aplica também a férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária e servidores aposentados sob paridade.

Paíta Façanha, secretária executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Saúde do Ceará, prevê que os valores do piso sejam pagos aos servidores na folha de pagamento de setembro, com os valores retroativos a maio. Ela também ressaltou a importância da aprovação, destacando que a Enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, com quase 3 milhões de profissionais.

Os recursos para essa iniciativa foram assegurados através da Emenda Constitucional 127, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022, que destinou superávits financeiros de fundos públicos do governo federal para esse fim. Para 2023, está previsto um orçamento federal de R$ 7,3 bilhões (Lei nº 14.581/2023) que será transferido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades filantrópicas de saúde até o final do ano, com o objetivo de auxiliar no pagamento desses profissionais. As alocações orçamentárias para os anos subsequentes constarão nas leis orçamentárias anuais da União, consignadas ao Ministério da Saúde.

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