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Justiça autoriza Fraport a cobrar R$ 20 por estacionamento no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

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Foto: Divulgação

A Justiça do Ceará decidiu que a Fraport, empresa administradora do Aeroporto de Fortaleza, poderá cobrar R$ 20 por cada período de 10 minutos para veículos que estacionam no meio-fio da área externa do terminal. Conforme a decisão da 10º Vara Federal, táxis comuns e motoristas por aplicativo também devem pagar o valor. No entanto, o acesso de táxis, vans, ônibus, micro-ônibus de turismo credenciados ainda não foi definido.

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Conforme a sentença, “o baixo número de reclamações registradas na ouvidoria nos meses de janeiro a junho de 2023, relativamente ao mau uso do meio-fio é evidência da eficiência do controle de uso da área de embarque e desembarque”. Na fase de teste com cobrança, 99,4% dos motoristas ficaram abaixo do tempo, com média de 3 minutos e 25 segundos, com apenas 0,47% de tickets pagantes.

A Fraport destaca que “o acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem corretamente o espaço. Todos terão 10 minutos para fazer o embarque ou desembarque do passageiro e deixar o local. Ao invés de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que for precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento”.

De acordo com a administração do Aeroporto, o formato de acesso é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. “Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, explicou.

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Cobrança de R$ 20 no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

A partir de agora, também fica estabelecido que é preciso estender a permanência na área de embarque e desembarque de 10 minutos para 30 minutos para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Necessidades Especiais.

A Justiça definiu ainda que deve ser disponibilizado o meio de pagamento em dinheiro e não apenas de natureza eletrônica (autoatendimento), quando verificado o uso irregular da área do meio-fio. Com isso, a Fraport precisa colocar cabines de pagamento e quitação do ticket por conta própria. Nas cancelas de saída, um operador de estacionamentos deve estar presente 24 horas por dia e haverá a criação de postos permanentes de apoio e atendimento direto, na própria área de embarque e desembarque.

OAB vai recorrer da decisão

A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) lamentou a decisão e afirma que vai entrar com um recurso de apelação aoTribunal Regional Federal.

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