Eleições

Câmara vota nesta quarta Minirreforma Eleitoral para o pleito de 2024

A intenção é aprovar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a Minirreforma Eleitoral para as eleições municipais de 2024.

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12 de setembro de 2023
Portal GCMAIS

O sistema eleitoral brasileiro pode estar prestes a passar por alterações, em preparação para as eleições municipais de 2024, na chamada Minirreforma Eleitoral. A Câmara dos Deputados planeja votar dois projetos de lei ainda nesta semana, especificamente na quarta-feira (13). A informação foi divulgada pelo deputado federal Rubens Júnior (PT-MA), relator das medidas em um grupo de trabalho criado para consolidar as propostas mais consensuais.

Câmara vota nesta quarta Minirreforma Eleitoral para o pleito de 2024
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O deputado enfatizou que o sistema eleitoral brasileiro é robusto, mas requer ajustes pontuais. “O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, declarou ao falar com a imprensa nesta segunda (11).

Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral deve ser aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Posteriormente, ainda terão que ser sancionadas pelo presidente da República em tempo hábil. Se o projeto for aprovado no plenário da Câmara esta semana, o Senado terá aproximadamente três semanas para concluir sua tramitação.

Pereira Júnior enfatiza a importância de buscar uma pauta consensual, destacando que isso aumenta a probabilidade de aprovação dentro do prazo necessário para que o Senado também se manifeste até o dia 6 de outubro, prazo limite para apreciar a matéria. Dois projetos de lei serão apresentados, um que altera regras previstas em lei ordinária, que exige maioria simples para aprovação, e outro que modifica a lei complementar, necessitando de maioria absoluta para aprovação.

Deve-se lembrar que o parecer do deputado não tratará de propostas como anistia a partidos políticos por não cumprimento de cotas para mulheres e negros – que estão sendo tratadas por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – nem a volta do financiamento empresarial de campanhas.

Mudanças propostas

A minirreforma eleitoral engloba diversas áreas, incluindo o funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras de propaganda eleitoral. O parecer também deve incluir a antecipação do prazo para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para avaliar os candidatos antes das eleições.

Além disso, o texto proposto permitirá o uso do Pix para doações eleitorais e a abertura de contas digitais. Também será ampliada a tipificação de violência de gênero, com responsabilização de dirigentes partidários, visando combater fraudes e candidaturas fictícias de mulheres.

Outra mudança relevante é a unificação do prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer a cargos eleitorais em seis meses. Atualmente, esse prazo varia de acordo com o cargo público ocupado pelo candidato.

“Sobras Eleitorais”

Apesar de a maior parte das propostas ser consensual, o tema mais polêmico da minirreforma eleitoral na Câmara é o das “sobras eleitorais.” Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que atingem o quociente eleitoral, o cálculo que define o número mínimo de votos necessário para ocupar uma vaga.

Por exemplo, se forem necessários 100 mil votos válidos para preencher 10 vagas, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa obter para eleger um deputado.

No entanto, após o preenchimento dessas vagas pelo quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras não ocupadas pelos partidos. Essas “sobras,” de acordo com a regra aprovada em 2021, são preenchidas pelos partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos correspondente a 20% desse quociente.

Rubens Pereira Júnior explica que o assunto das “sobras eleitorais” não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes e será decidido democraticamente pelo plenário, na forma de destaque. A proposta que constará em seu parecer prevê que somente poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente. (Com informações da Agência Brasil)

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