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Pesquisa revela deficiências das empresas para cumprir a Lei de Igualdade Salarial

A Lei 14.611/2023 traz disposições que visam o fomento da igualdade salarial e combate a critérios discriminatórios. Imagem: pexels

Com o compromisso de ajudar a sociedade, empresários e gestores da HUBRH+, associação de recursos humanos, especializada no suporte à gestão de colaboradores, representada pela atual presidente, Tânia Machado, realizaram uma pesquisa para analisar o cenário corporativo em adesão à lei de Igualdade Salarial, aprovada pelo Senado em julho. Os dados mostraram que apenas 58% das instituições realizam processos que garantem o cumprimento às determinações exigidas pela nova Lei.

O levantamento ainda apontou que 62% delas nem ao menos geram relatórios para viabilizar as ações de correção dos salários entre os colaboradores que exercem a mesma função; ainda segundo a pesquisa, 35% das empresas não dispõem de canal de denúncia para as funcionárias que se sentem lesadas. Foram avaliadas 123 companhias de diversas áreas de atuação.

A Lei 14.611/2023 traz disposições que visam o fomento da igualdade salarial e combate a critérios discriminatórios para estipulação dos salários entre profissionais que exercem o mesmo cargo, independente de gênero ou outras características pessoais. Entretanto, como o levantamento mostrou, ainda inexiste essa igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os profissionais de gênero diferente.

A referida Lei, já comumente chamada de Lei da Igualdade Salarial, para atingir seus objetivos, determinou 05 (cinco) providências:

  1. Publicação semestral de relatório de transparência com os critérios salariais;

  1. Incremento da fiscalização contra critérios discriminatórios e disparidade salarial;

  1. Ações para o fomento do ingresso e ascensão de mulheres no mercado de trabalho, em igualdade de condições com homens;

  1. Criação de programas de inclusão e diversidade;

  1. Criação de canal de denúncia com o propósito de receber denúncias contra discriminação de salários e critérios remuneratórios.

O descumprimento da Lei pode gerar penalidades significativas para as empresas. Para que isso não ocorra, as companhias com 100 ou mais empregados deverão publicar semestralmente um relatório de transparência com os critérios salariais dos seus colaboradores. Nos casos de discriminação a empresa estará sujeita ao pagamento das diferenças salariais devidas, possibilidade de indenização por perdas e danos e multa de dez vezes o valor do salário do paradigma.

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Para Tania Machado, presidente do HUBRH+, as empresas que contam com suporte jurídico podem se enquadrar aos processos de forma mais simplificada. “Precisamos conhecer as leis, os direitos e deveres para não ser surpreendido com penalidades. O empregador que descumprir a obrigatoriedade poderá ainda arcar com multa administrativa de valor correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com o limite estabelecido de 100 salários mínimos, ou seja, até R$ 132.000,00, com o valor do salário atual. Queremos evitar problemas futuros para nossos associados; daí a importância da pesquisa e das atuações jurídicas de nossos especialistas”, explica ela.

Segundo o Hélio Ferreira Moraes, VP do Squad de compliance e boas práticas do HUBRH+, ainda existe a necessidades de muitas ações para mudar o atual cenário profissional no Brasil. “Apesar da Lei, algumas disposições não são de implementação simples, carecendo de análise, muitas vezes, casuísticas, visto que de empresa para empresa, determinadas condições podem influenciar, mas precisamos que haja o engajamento das companhias nesta causa”, salienta.

Tânia ainda diz que, para que o número de empresas com perfil ideal aumente, é necessário que o respeito às exigências legais seja colocado como prioridade. “Caso a empresa ainda não o tenha, elaborá-lo, abrangendo faixas salariais com valores mínimos e máximos vinculadas a critérios objetivos de aferição. Precisamos que tenha programas de diversidade e inclusão (D&I) no ambiente de trabalho; além disso, a garantia da privacidade dos dados daquelas que reivindicam igualdade”, completa ela.

Dados do IBGE já revelaram que as mulheres brasileiras recebem cerca de 77,7% dos rendimentos pagos aos homens. Em 2019, o salário médio pago as pessoas do sexo masculino era de R$ 2.555,00, já para as do feminino, R$ 1985,00. O que evidência que os 35% da ausência de ações apontados pela nova pesquisa da HUBRH+, precisa ser receber a devida atenção das empresas.

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