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Minirreforma eleitoral: conheça a proposta que será votada no Plenário da Câmara

Minirreforma eleitoral: conheça a proposta que será votada no Plenário da Câmara

Foto: Câmara dos Deputados

O sistema eleitoral do Brasil pode passar por alterações, em preparação para as eleições municipais de 2024, na chamada Minirreforma Eleitoral. Para que possa valer no pleito do próximo ano, o texto precisa virar lei antes de 6 de outubro deste ano. Uma das principais mudanças diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

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Mudanças previstas na minirreforma eleitoral:

Novas regras das sobras:

Prestação de contas:

Federação:

Publicidade

Fundos:

Cotas:

Registro:

Candidaturas coletivas:

Regras de financiamento:

Propaganda:

Inelegibilidade:

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:

Desincompatibilização

Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa:

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