NOVA MEDIDA

Regra para suspensão do seguro-desemprego tem mudanças; entenda

Regra anterior previa a suspensão temporária do benefício quando houvesse o recebimento de uma carta de encaminhamento para uma vaga de emprego nas unidades do Sine

Compartilhe:
13 de setembro de 2023
Igor Silveira

Uma medida determinada pelo Ministério do Trabalho em agosto deste ano modifica a regra para suspensão do seguro-desemprego no Brasil. Agora, o trabalhador que está recebendo parcelas do benefício não terá mais o pagamento suspenso em virtude do encaminhamento para uma nova vaga de emprego no mercado de trabalho formal através dos postos de atendimento do Sistema Público de Emprego.

Regra para suspensão do seguro-desemprego tem mudanças; entenda
Foto: Ascom IDT/Sine

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

A regra anterior previa a suspensão temporária do benefício quando houvesse o recebimento de uma carta de encaminhamento para uma vaga de emprego nas unidades executoras do programa Sine, ou virtualmente, através do aplicativo Sine Fácil. Se comprovada a admissão, o benefício seria automaticamente interrompido pelo sistema.

Com a alteração, a suspensão do pagamento das parcelas acontecerá apenas em casos em que o encaminhamento seja para uma ocupação igual à do emprego anterior (que gerou o acesso ao benefício) e cujo salário seja maior ou igual ao valor antigo recebido pelo segurado. Para o coordenador do Seguro-Desemprego do IDT/Sine, Neto Oliveira, a iniciativa visa manter as condições de subsistência do trabalhador.

“A medida busca contribuir com a amenização dos impactos do desemprego, mesmo quando da transição para outro posto de trabalho. Vale salientar que a lei de concessão do benefício permanece inalterada e os demais motivos de cancelamento continuam os mesmos”, disse Oliveira.

Regra para suspensão do seguro-desemprego

A suspensão do benefício será mantida quando iniciar o recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

O programa do Seguro-Desemprego tem como objetivo prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca e preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Leia também | Justiça suspende restrição de transporte para estudantes em Pacajus

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.