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Regra para suspensão do seguro-desemprego tem mudanças; entenda

Regras para suspensão do seguro-desemprego têm mudanças; entenda

Foto: Ascom IDT/Sine

Uma medida determinada pelo Ministério do Trabalho em agosto deste ano modifica a regra para suspensão do seguro-desemprego no Brasil. Agora, o trabalhador que está recebendo parcelas do benefício não terá mais o pagamento suspenso em virtude do encaminhamento para uma nova vaga de emprego no mercado de trabalho formal através dos postos de atendimento do Sistema Público de Emprego.

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A regra anterior previa a suspensão temporária do benefício quando houvesse o recebimento de uma carta de encaminhamento para uma vaga de emprego nas unidades executoras do programa Sine, ou virtualmente, através do aplicativo Sine Fácil. Se comprovada a admissão, o benefício seria automaticamente interrompido pelo sistema.

Com a alteração, a suspensão do pagamento das parcelas acontecerá apenas em casos em que o encaminhamento seja para uma ocupação igual à do emprego anterior (que gerou o acesso ao benefício) e cujo salário seja maior ou igual ao valor antigo recebido pelo segurado. Para o coordenador do Seguro-Desemprego do IDT/Sine, Neto Oliveira, a iniciativa visa manter as condições de subsistência do trabalhador.

“A medida busca contribuir com a amenização dos impactos do desemprego, mesmo quando da transição para outro posto de trabalho. Vale salientar que a lei de concessão do benefício permanece inalterada e os demais motivos de cancelamento continuam os mesmos”, disse Oliveira.

Regra para suspensão do seguro-desemprego

A suspensão do benefício será mantida quando iniciar o recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

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O programa do Seguro-Desemprego tem como objetivo prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca e preservação do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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