O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de emenda à Constituição (PEC) propondo a criminalização do porte e da posse de drogas, independentemente da quantidade. A iniciativa, que necessita de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para iniciar a tramitação, foi protocolada após uma reunião de líderes realizada na manhã desta quinta-feira (15), conforme estabelecido pelo Regimento do Senado.
A PEC propõe uma alteração no artigo 5º da Constituição, que passaria a considerar crime a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente, sem estipular uma quantidade mínima para caracterizar a infração.
Na justificativa apresentada, o parlamentar destaca a importância da saúde como um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, conforme preconizado na Constituição. O presidente do Senado Rodrigo Pacheco enfatiza a existência de diversas normas e regulamentações voltadas para a prevenção e o combate ao abuso de drogas, considerando-as essenciais para a proteção da saúde dos cidadãos.
Além disso, ele menciona que a Lei Antidrogas já prevê a punição por “tráfico de drogas” e “porte para consumo pessoal”, sendo que este último não implica em prisão. O raciocínio por trás dessa distinção reside no fato de que o tráfico envolve a venda do produto a um usuário final, enquanto o consumo pessoal não tem esse propósito comercial.
O presidente do Senado argumenta que esse entendimento tem sido questionado em um caso, também sobre a posse de drogas, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual um indivíduo busca ser absolvido e alega a inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que trata da punição pelo consumo pessoal. Até o momento, quatro votos no STF apoiam esse pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Com isso, a PEC analisada pretende fortalecer o posicionamento do constituinte original ao prever a criminalização constitucional do porte e da posse de entorpecentes sem autorização ou em desacordo com a legislação, respaldando assim a validade do artigo 28 da Lei Antidrogas. Rodrigo Pacheco também ressalta que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de emendas constitucionais em resposta a decisões de constitucionalidade do tribunal. (Com informações da Agência Senado)
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