O julgamento da tese do marco temporal volta à pauta do STF com placar de 4 votos a favor e 2 votos contrários à proposta.
STF retoma nesta quarta (20) votação do marco temporal de terras indígenas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão de estava em suspenso desde o último dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contrário ao marco. Até o momento, a balança pende com 4 votos contrários e apenas 2 a favor da tese.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já manifestaram posicionamento contrário ao marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se alinharam em seu apoio.
Alexandre de Moraes, apesar de votar contra o limite temporal, introduziu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Segundo essa perspectiva, a indenização seria aplicável a proprietários que receberam títulos de terras do governo que posteriormente deveriam ser consideradas como terras indígenas.
A proposta de indenização pelo governo tem sido objeto de polêmica, com críticos no movimento indigenista. É o caso da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que considera a proposta “desastrosa” e potencialmente prejudicial para as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também argumenta que a possibilidade de indenização ou compensação de território pode agravar os conflitos no campo.
O centro da discussão reside na interpretação do chamado marco temporal, que sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os povos indígenas, no entanto, se opõem a essa interpretação.
A questão em análise tem origem na disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina e habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte das terras é objeto de litígio com a procuradoria do estado. (Com informações da Agência Brasil)
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