O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar no plenário físico o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. A data ainda não foi marcada.
O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira (22) no plenário virtual da Corte, mas um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O pedido de destaque é justamente a solicitação para levar para o plenário físico um julgamento que corre em ambiente virtual.
A análise do caso no Supremo é motivada por uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. O partido defende que interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
A ação é relatada por Rosa Weber, que deixará o tribunal na semana que vem ao completar 75 anos e se aposentar compulsoriamente. A ministra será substituída por Barroso, que tomará posse na quinta-feira (28).
STF volta a discutir descriminalização do aborto nessa sexta-feira (22)
Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para essa sexta-feira (22) o começo do julgamento, no plenário, da ação que tenta emplacar a descriminalização do aborto no Brasil. O tipo de caso a ser pautado pelo Tribunal diz respeito especificamente ao aborto em até 12 semanas de gestação, ou seja, pouco menos de três meses. Rosa relata o caso.
O Psol entrou em 2017 com uma ação que pedia para liberar o aborto para mulheres grávidas de até 12 semanas, questionando a criminalização. O partido sustenta que a norma contraria fundamentos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da liberdade, da igualdade, da inviolabilidade da vida, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, entre outros pontos elencados.
O aborto só é permitido no Brasil, hoje em dia, em caso de risco de morte para a mulher diretamente resultante da gravidez; em caso de feto anencéfalo, ou seja, sem o cérebro e portanto com óbito garantido; ou se a gravidez é resultado de estupro sofrido pela gestante.
O tema da descriminalização do aborto se soma a outros assuntos polêmicos a serem decididos por iniciativa do STF. Críticos do Tribunal argumentam que o Poder Judiciário não deveria sair à frente na análise de temas como a descriminalização do aborto, e que a responsabilidade de legislar deveria caber exclusivamente ao Poder Legislativo. Recentemente, entrou em pauta também no Supremo a descriminalização do porte de drogas, com destaque para a maconha.
Defensores da tese de descriminalizar o aborto sustentam que a medida tem o objetivo de garantir integridade para a mulher e suas decisões sobre o próprio corpo. Já os contrários, em sua maioria, alegam que a vida começa na concepção e que o aborto seria equivalente à morte de uma criança.
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