A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a prática de entrega de medicamentos controlados diretamente na residência dos pacientes, transformando em medida permanente o que havia sido autorizado de forma temporária durante o período da pandemia.
A agência, por outro lado, promoveu uma alteração na quantidade máxima de medicamentos permitida por receita para essa modalidade de entrega. Durante a pandemia, os limites haviam sido ampliados, mas essa flexibilidade perdeu validade na semana passada.
Anteriormente, durante o período pandêmico, era possível efetuar a entrega de até 18 ampolas ou a quantidade suficiente para um tratamento de seis meses com medicamentos de controle especial. Agora, as farmácias estão autorizadas a entregar até cinco ampolas ou a quantidade necessária para um tratamento de 60 dias.
Para que as farmácias e drogarias possam realizar a entrega de medicamentos controlados nas residências dos pacientes, é necessário seguir um conjunto de regulamentações, definiu a Anvisa. Estas incluem:
- O estabelecimento deve obter a receita médica ou recebê-la em formato eletrônico antes de proceder à entrega.
As informações contidas na receita devem ser devidamente verificadas, abrangendo tipo, quantidade e validade do medicamento. O farmacêutico deve prestar orientações ao paciente sobre os cuidados necessários. - O estabelecimento deve manter em seu registro a via original da prescrição médica.
- As farmácias e drogarias devem manter informações dos pacientes em seus sistemas, permitindo acompanhamento e fiscalização por parte das autoridades sanitárias.
- Durante a entrega do medicamento, devem ser coletadas assinaturas pertinentes.
- A entrega remota de medicamentos controlados é autorizada tanto para estabelecimentos privados quanto públicos, bem como para programas governamentais. A Anvisa reforça a importância de seguir essas diretrizes para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos pacientes.
(Com informações da Agência Brasil)
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