O STF formou maioria para determinar que o governo promova melhorias no sistema prisional, reduzindo a superlotação e a violação de direitos.
STF ordenará que governo federal elabore plano de intervenção no sistema prisional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e ordenar que o governo federal elabore um plano de intervenção para reverter a situação nas prisões. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), está no centro dessa decisão. A votação continuará na sessão desta quarta-feira (4), com o aguardado voto do ministro Gilmar Mendes, o único que ainda não votou.

O julgamento do mérito teve início em junho de 2021, durante uma sessão virtual, quando o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), defendeu a declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” em relação ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar essa problemática. Nesta terça-feira (3), em sua primeira sessão como presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.
O ministro Barroso, no julgamento do STF, argumentou que a situação do sistema prisional atualmente compromete a capacidade do sistema de cumprir seus objetivos de ressocialização e garantia da segurança pública. Além disso, a superlotação carcerária impede a prestação de serviços essenciais que fazem parte do mínimo existencial. Ele enfatizou que, embora os presos estejam sob a custódia do Estado, devem ter acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
Um dos pontos destacados pelo ministro é que as principais facções criminosas se formam e operam dentro das prisões, e a entrada indevida e desproporcional de novos presos no sistema contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é colocado no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.
O plano de intervenção, que deve ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação prisional, diminuir o número de presos provisórios e limitar a permanência no sistema em regimes mais severos ou por período superior ao da pena. Além disso, o plano deve propor medidas para melhorar as condições de salubridade, higiene, conforto e segurança nas instalações prisionais.
De acordo com a proposta do presidente do STF, o documento será desenvolvido com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenará as ações relacionadas ao Poder Judiciário. O objetivo é que as soluções abranjam também a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.
Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão elaborar seus próprios planos em seis meses, com o objetivo de superar o chamado “estado de coisas inconstitucional” nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para implementação das medidas será de três anos.
A proposta também estipula que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais deverão fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Recomenda-se também a imposição de penas alternativas, quando possível. Os magistrados deverão levar em consideração a situação prisional do estado no momento da concessão de medidas cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.
A decisão pela procedência parcial do pedido do Psol foi seguida por diversos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, pois sucedeu o relator.
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