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Decon determina suspensão de inserção de travas em veículos estacionados no Aeroporto de Fortaleza

Decon determina suspensão de inserção de travas em veículos estacionados no Aeroporto de Fortaleza

Foto: Reprodução

O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) abriu, nesta sexta-feira (06), um Procedimento Administrativo contra a PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil, responsável pelo estacionamento do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O órgão determinou que a empresa suspenda imediatamente a inserção de travas em veículos dos consumidores e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local.

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Clientes foram surpreendidos no estacionamento do Aeroporto de Fortaleza ao encontrarem uma tranca de borracha nos pneus dos veículos, esta semana. A ferramenta, colocada no pneu dianteiro esquerdo dos carros, impede a saída imediata do local. A instalação das travas é feita em veículos modelo caminhonete, como Hilux, sem aviso prévio ao proprietário dos carros. A justificativa é de que a ação dá mais segurança “devido a possibilidade de furtos por quadrilhas especializadas”.

O Setor de Fiscalização do Decon compareceu ao local e verificou que alguns veículos estavam com uma trava na roda esquerda dianteira e o acessório havia sido instalado por funcionários da empresa. No momento da fiscalização, havia nove veículos com a roda travada. Também foi constatado que a administradora não realiza qualquer comunicação prévia sobre a medida e o consumidor só tem ciência do travamento ao retornar para buscar o veículo, através de avisos colocados na porta do motorista e no para-brisa do automóvel, em que constam as informações para a liberação.

Para que a liberação aconteça, é necessário, ainda, que o consumidor acione a empresa via WhatsApp ou ligação para o telefone (11) 94518-2049, informando a localização exata para que um funcionário faça o procedimento de destrave, devendo o cliente apresentar a documentação do veículo.

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Veículos travados no estacionamento do aeroporto de Fortaleza

Conforme o Decon, a prática viola os artigos 6º, inciso III, 14º, e 39º, incisos III e V, todos do Código de Defesa do Consumidor. O órgão determinou a suspensão imediata da inserção de travas, sob pena de multa diária de 10.000 (dez mil) UFIRCE, o que equivale à quantia de R$ 54.922,80 (cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais, e oitenta centavos).

A PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil também foi notificada e tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa. Quanto à suspensão da inserção de trancas nos veículos, a empresa terá o prazo de dez dias úteis para a apresentação de recurso administrativo.

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