Deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) analisam um projeto de lei que tenta proibir a oferta e a celebração de contratos de empréstimos a idosos aposentados e pensionistas via telefone. O projeto 135/23, enviado à casa por diversos parlamentares, foi tema de audiência pública na Assembleia esta semana.
A discussão, realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) em conjunto com a Comissão de Indústria, Desenvolvimento Econômico e Comércio (Cidec) da casa legislativa, contou com a participação de deputados e especialistas no tema. Na ocasião, o deputado Renato Roseno (Psol), um dos autores do projeto, defendeu a proposta, pontuando que 14 estados brasileiros já têm alguma lei para proteger a população idosa nesse tipo de situação, por sua condição de vulnerabilidade.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento pela constitucionalidade de normas estaduais que proíbem firmar estas operações de crédito via ligação telefônica pela vulnerabilidade da pessoa idosa fazendo com que estes idosos e idosas acabem contraindo operações de crédito que não eram desejadas ou sequer eram planejadas”, assinalou.
A posição foi ecoada pela presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Patrícia Viana. A advogada sugere que as empresas bancárias, ao elaborar uma proposta, conheçam a pessoa idosa para evitar violência patrimonial.
Por sua vez, o representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sérgio Gianella, defendeu os empréstimos consignados aos idosos, pontuando que a modalidade atua contra o superendividamento e permite a quitação de outras dívidas mais caras.
Já a representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DP-CE), Amélia Rocha, acentuou que mais de 70% por cento dos contratos de empréstimos que geram problema iniciam-se com uma ligação. Segundo ela, a partir do contato, empréstimos sem solicitação são concedidos ao idoso, que contrai uma “dívida perpétua”. Além disso, continua a defensora, quando o idoso se interesse em devolver a quantia a empresa entende a devolução como “antecipação de prestações”.
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