A juíza Maria Fátima Bezerra Facundo revogou a decisão que ela havia tomado na última segunda-feira (16), quando suspendeu a reunião do diretório do PDT que elegeu Cid Gomes para a presidência estadual da sigla no Ceará. Com isso, a reunião de segunda volta a valer oficialmente e Cid pode voltar a ser o presidente estadual do partido.
Na segunda, o diretório estadual se reuniu, a partir de convocação feita pelos aliados do senador, com intenção de elegê-lo à presidência da sigla no Ceará. Ele venceu a eleição com folga, sem votos contrários, mas poucos minutos após o resultado a Justiça anulou a validade da reunião. A decisão fora tomada pela mesma juíza que revogou a anulação nesta quarta-feira (18).
A magistrada, na decisão desta quarta, justificou a mudança: “Sobreveio o petitório de fls. 97/100, que trouxe ao conhecimento deste juízo o documento de fls. 140/149, documento este, ao ver essencial ao deslinde do caso, que deveria ter sido apresentado junto a exordial e não foi, de maneira que levou este juízo a proferir a decisão de fls. 97/100 em analise preliminar, em descordo com os ditames partidários vigentes.”
Na segunda-feira, ela havia acatado um pedido feito pelo presidente nacional do PDT, o deputado federal André Figueiredo. Ele é hoje o principal antagonista de Cid na disputa interna pelo comando do partido, sendo Figueiredo integrante da mesma ala do partido que o prefeito José Sarto e o ex-prefeito Roberto Cláudio, além do ex-governador Ciro Gomes. Cid lidera o grupo que hoje é majoritário dentro do partido, enquanto Figueiredo representa um núcleo que tem mais força no PDT de Fortaleza.
Após a Justiça anular a validade da reunião que deu a presidência do PDT a Cid Gomes, ainda na segunda, o senador afirmou publicamente que a juíza foi “induzida ao erro”. “A decisão tomada aqui hoje está sendo questionada judicialmente, então nós vamos prestar as informações ao Poder Judiciário e eu tenho a absoluta convicção de que induziram a magistrada ao erro isso pode-se chamar de litigância de má fé pois se aproveitaram da boa fé de uma magistrada e citaram artigos que tratam da convenção e não de uma reunião extraordinária de um diretório como o que é o que nós fizemos aqui hoje”, disse ele, na ocasião.
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