Medida visa simplificar o processo de atendimento, garantindo um acesso mais ágil e menos burocrático
Saiba como fazer a entrega de atestado médico para o INSS sem agendamento
A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam requerer o benefício por incapacidade temporária, antigamente conhecido como auxílio-doença, podem dirigir-se às agências da Previdência Social sem agendamento prévio para entregar o atestado médico.
Essa iniciativa está em conformidade com uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20) e tem como principal objetivo reduzir a fila de requerimentos que aguardam por perícia médica e análise.
Os segurados que desejarem entregar a documentação diretamente nas agências deverão obter uma senha para o serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa medida visa simplificar o processo de atendimento, garantindo um acesso mais ágil e menos burocrático.
O Ministério da Previdência Social explica que o Atestmed representa uma abordagem diferente para a análise de benefícios por incapacidade temporária. Este método busca efetuar concessões sem a necessidade de realização de perícias presenciais, tornando o processo mais rápido e prático e eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
No entanto, para os segurados que preferem não sair de casa, é possível anexar o Atestmed através do site “Meu INSS”, que agora não requer mais login e senha para acessar o serviço. A documentação também pode ser enviada através do aplicativo “Meu INSS”.
Todas as categorias de benefícios por incapacidade temporária que envolvem uma perícia inicial estão inclusas na medida, abrangendo os segurados que já possuem um atestado e ainda não deram início ao requerimento. A única exceção se aplica ao auxílio-doença acidentário, o qual é resultante de acidentes de trabalho e para o qual se mantém a necessidade de agendar uma perícia médica presencial. O termo “segurados do INSS” abrange uma série de categorias de trabalhadores, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, enfatizou que essa medida faz parte de um conjunto de ações destinadas a diminuir a fila de requerimentos que aguardam avaliação pericial.
“Nossas ações não estão direcionadas somente à perícia médica, que constitui a maioria dos pedidos. Estamos conduzindo mutirões de atendimento para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência em todo o país”, explicou Stefanutto.
Orientações agendamento atestado médico INSS
Antes de se dirigir a uma agência do INSS, o segurado deve assegurar-se de que possui um documento oficial de identificação com foto, além do laudo, relatório ou atestado médico, ou odontológico. É fundamental que o documento tenha sido emitido em um prazo inferior a 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), que esteja legível e sem rasuras, e que contenha as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente;
- carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se o interessado não dispuser dos documentos exigidos, receberá orientações para retornar em outro momento com a documentação completa.
Caso a documentação seja entregue conforme as instruções na agência do INSS, o servidor ou colaborador responsável pela recepção do Atestmed fornecerá ao segurado um comprovante de recebimento do documento.
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Requisitos para o Auxílio-Doença
Tanto para os segurados que se submetem à perícia médica presencial quanto para aqueles que optam pelo Atestmed, são necessários alguns requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:
- Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias efetuadas antes do mês do afastamento
- Possuir qualidade de segurado
- Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
- No caso de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, mas é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Para esclarecimentos ou dúvidas, o INSS disponibiliza o número da Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Além disso, o atendimento eletrônico está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. As chamadas a partir de telefones fixos são gratuitas, enquanto as chamadas de telefones celulares têm custo equivalente a uma chamada local.
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