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Cartilha da Prefeitura de Caucaia orienta sobre como abrir empresa em até 5 minutos

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Prefeitura de Caucaia publicou uma cartilha digital para orientar novos empreendedores sobre o processo de abrir empresa, mostrando passos para realizar o procedimento em até cinco minutos. A intenção é explicar uma forma simplificada para abrir novas empresas, em plataforma digital, por meio do Portal de Serviços da Junta Comercial do Ceará (Jucec).

Conforme a cartilha, publicada pela Secretaria de Finanças de Caucaia (Sefin), a gestão municipal implantou a plataforma Empresa Mais Simples, visando “impulsionar o empreendedorismo local” e contrbuir “para a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios no município”.

Conforme o secretário de Finanças da cidade, Alexandre Cialdini, o objetivo da cartilha é divulgar o programa Empresa Mais Simples e tirar dúvidas dos empreendedores sobre como abrir uma nova empresa. “Nossa gestão tem implementado uma série de ações para aproximar o Fisco municipal da sociedade em geral. E a cartilha é uma delas. Estamos fortalecendo nossa comunicação com os contribuintes, abrindo mais canais de diálogo e utilizando uma linguagem simples e de fácil entendimento. Apostamos em iniciativas que promovam a cidadania fiscal. A parceria com a Jucec e o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará) tem sido fundamental nesse processo.”

A cartilha pode ser acessada aqui.

Sobre o programa

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O programa Empresa Mais Simples integra os dados dos órgãos tributários e de licenciamento estaduais e municipais por meio do Portal de Serviços da Jucec. Na plataforma, estão contemplados o registro mercantil da Junta Comercial; as inscrições tributárias da Secretaria da Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças; os alvarás de funcionamento da Prefeitura; os licenciamentos ambientais e sanitários; e o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros.

O sistema abrange 215 atividades cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), consideradas de baixo risco – que não geram grande impacto ambiental, sanitário e urbano.

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