DÍVIDAS

Descontos de até 99% para dívidas do Fies: entenda as regras

Renegociação de dívidas com Fies terá até 99% de desconto

Compartilhe:
3 de novembro de 2023
Portal GCMAIS

Uma notícia positiva para os estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permitirá descontos de até 99% para a renegociação de dívidas do Fies. Esta medida visa auxiliar os inscritos no Fies, incluindo estudantes e aqueles que já concluíram seus cursos, a alcançar a adimplência.

Descontos de até 99% para dívidas do Fies: entenda as regras
Foto: Agência Brasil

A oportunidade de renegociação se destina especificamente aos estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, somando um saldo devedor de R$ 54 bilhões.

O ministro Camilo Santana, em um vídeo divulgado pelo presidente Lula em uma rede social, afirmou que o Fies havia se tornado excessivamente burocrático e anunciou que o governo está considerando reformas no programa. Ele enfatizou a importância de transformar o Fies em um programa mais social, proporcionando oportunidades aos jovens de acessar o ensino superior.

O presidente também aproveitou a sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o Lula.

As vantagens da renegociação se aplicam aos estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023. A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, também introduz condições mais favoráveis para a amortização de contratos celebrados até o final de 2017.

Conforme o texto da lei, os estudantes com dívidas vencidas e não pagas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, podem receber descontos de até 99% do valor total da dívida, incluindo o valor principal, por meio da quitação completa do saldo devedor.

Aqueles que não atendem a essas condições, mas ainda possuem dívidas vencidas há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023 e desejam amortizar o contrato, podem receber descontos de até 77% do valor total da dívida.

Entenda como vai funcionar descontos das dívidas do Fies

O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Leia também | Enem 2023: Metrô e VLT do Ceará funcionam gratuitamente neste domingo (5) 

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.

>> Siga o GCMAIS no Google Notícias  < <

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.