Renovação não é obrigatória, e a substituição poderá ocorrer de forma gradual e gratuita até o ano de 2032
Nova carteira de identidade nacional começa a ser emitida em todo o Brasil
Os institutos de identificação em todo o país começam a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desta segunda-feira (6). Este novo documento não inclui mais o Registro Geral (RG) e apresenta uma mudança significativa: utiliza o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como o único registro geral, válido em todo o Brasil.
A primeira via e a renovação do documento são gratuitos — quem perder a CIN e precisar tirar uma segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. Vale ressaltar que a renovação não é obrigatória, e a substituição poderá ocorrer de forma gradual e gratuita até o ano de 2032.
O governo federal determinou o prazo até 6 de novembro para que todas as unidades federativas brasileiras comecem a expedir a CIN. Essa data foi estabelecida após um adiamento ocorrido em março deste ano.
Até o mês passado, 12 estados já estavam emitindo a nova carteira de identidade: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão a esse novo modelo de documento começou no estado do Rio Grande do Sul em julho de 2022. Desde então, já foram registrados cerca de 2 milhões de novos documentos em todo o país.
A nova Carteira de Identidade Nacional está disponível em dois formatos: físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda, contendo marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, além de detalhes de segurança sigilosos. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio de um QR Code, permitindo também a identificação de se o documento é verdadeiro, foi furtado ou extraviado. A nova CIN inclui informações do cidadão, impressões digitais e oferece a opção para a doação de órgãos.
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Outra característica relevante é que a nova carteira de identidade pode ser utilizada como documento de viagem para os países do Mercosul, graças à inclusão de um código internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
A validade do novo documento varia conforme a idade do titular: cinco anos para crianças com até 11 anos, e dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos. Aqueles com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.
Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional, o CPF do cidadão precisa estar regularizado na Receita Federal. Durante o processo de emissão, ocorrerão validações biográficas e biométricas. Os documentos de identidade nos modelos antigos permanecerão válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:
1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?
É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.
A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.
Além disso, o número do CPF passa a ser o número do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.
2. Quais são as vantagens do novo documento?
• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.
• Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.
• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
• Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.
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3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?
Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?
Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.
5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?
Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.
6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?
Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.
7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?
No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.
A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.
Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.
8. Quais são os formatos da CIN?
O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).
Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.
A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.
9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?
Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:
• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;
• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;
• acima de 60 anos — validade indeterminada.
11. Como faço para obter o documento de forma digital?
As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?v=BeWNk2T6Kcg.
12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?
Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.
A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.
*Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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