JUSTIÇA

STF: Cristiano Zanin pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso

Até agora, três ministros do STF votaram de modo favorável a haver uma correção no cálculo do FGTS. A discussão será retomada em outra data.

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9 de novembro de 2023
Portal GCMAIS

O ministro Cristiano Zanin pediu vista, na tarde desta quinta-feira (9), no julgamento que trata do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o julgamento fica suspenso.

STF: Cristiano Zanin pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Caso haja mudança, no entendimento do STF, o FGTS deixará de ser corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A solicitação para que a mudança fosse discutida foi apresentada pelo partido Solidariedade. Conforme a legenda, desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Leia também | STF retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira (9)

Até o momento, foram dados três votos de ministros do Supremo: André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, este último presidente da corte superior. Todos os três votaram de modo favorável a efetivar uma mudança no índice de correção do fundo.

Antes de Zanin, Kássio Nunes Marques, um dos que já votaram no caso, também já havia pedido vista, ainda em abril deste ano.

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Entenda o julgamento sobre a correção do FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

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Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. (Com informações da Agência Brasil)

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