PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF: Cristiano Zanin pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso

Até agora, três ministros do STF votaram de modo favorável a haver uma correção no cálculo do FGTS. A discussão será retomada em outra data.

Compartilhe
STF: Cristiano Zanin pede vista e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso
Foto: GCMais

O ministro Cristiano Zanin pediu vista, na tarde desta quinta-feira (9), no julgamento que trata do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o julgamento fica suspenso.

Caso haja mudança, no entendimento do STF, o FGTS deixará de ser corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. A solicitação para que a mudança fosse discutida foi apresentada pelo partido Solidariedade. Conforme a legenda, desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Leia também: Vendas de imóveis em Fortaleza e Região Metropolitana crescem 28% e movimentam R$ 5 bilhões
PUBLICIDADE

Até o momento, foram dados três votos de ministros do Supremo: André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, este último presidente da corte superior. Todos os três votaram de modo favorável a efetivar uma mudança no índice de correção do fundo.

Antes de Zanin, Kássio Nunes Marques, um dos que já votaram no caso, também já havia pedido vista, ainda em abril deste ano.

PUBLICIDADE

Entenda o julgamento sobre a correção do FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

PUBLICIDADE

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

PUBLICIDADE

Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real. (Com informações da Agência Brasil)

Leia também
Vendas de imóveis em Fortaleza e Região Metropolitana crescem 28% e movimentam R$ 5 bilhões
FLASH IMOBILIÁRIO
Vendas de imóveis em Fortaleza e Região Metropolitana crescem 28% e movimentam R$ 5 bilhões
02 de out. de 2026 - 23:24
Shoppings de Fortaleza têm funcionamento alterado no domingo de eleição; veja horários
NO 1º TURNO
Shoppings de Fortaleza têm funcionamento alterado no domingo de eleição; veja horários
02 de out. de 2026 - 18:30
Desenrola MEI: saiba como negociar dívidas e conseguir até 50% de desconto
OPORTUNIDADE
Desenrola MEI: saiba como negociar dívidas e conseguir até 50% de desconto
02 de out. de 2026 - 10:11