A utilização da coleira anti-latido poderá ser enquadrada como maus-tratos a animais, prevendo ainda multa ao tutor.
Uso de coleira anti-latido com choque elétrico é proibido no Ceará
O estado do Ceará criminalizou o uso da chamada coleira anti-latido, que dá choques elétricos em cachorros para que eles não façam barulho. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e sancionada, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) esta semana.
Conforme o texto da nova lei, a punição prevista para o tutor que fizer uso desse equipamento é de R$ 1 mil. Além disso, estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a medida vão receber advertência e, caso continuem usando o equipamento, poderão ter o objeto recolhido.
O texto da lei também não exclui a possibilidade de o tutor ser responsabilizado por maus-tratos ao animal em questão.
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O projeto foi proposto pelo deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do Governo do Estado na Assembleia Legislativa. Conforme o trâmite previsto, a medida passa a valer em 180 dias, em 14 de maio de 2024.
Saiba quais ações podem ser enquadradas como maus-tratos aos animais:
Algumas atitudes podem ser enquadradas como maus-tratos aos animais e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
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Outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para configurar o crime, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa.
As denúncias podem ser feitas ligando para o número 181 ou 085 3101 0181 (WhatsApp do Disque-Denúncia). Ainda é possível registrar boletim de ocorrência (BO) por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron).
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