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MEC atualiza regra de classificação do Sisu com a nova Lei de Cotas

Sisu passará a ter apenas uma edição anual a partir de 2024

Foto: Rafa Neddemeyer / Agência Brasil

Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria que atualiza as regras para a classificação de estudantes no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), agora incluindo as novas regras aprovadas para integrar a Lei de Cotas. As mudanças vigoram já a partir da próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024, para classificar os alunos que fizeram as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os aprimoramentos da nova Lei de Cotas (Lei n. 14.723/23) foram sancionados neste mês. As principais alterações são: a classificação dos candidatos primeiramente na ampla concorrência e só depois a classificação daqueles que atendem aos critérios exigidos para cotistas; a inclusão das cotas específicas para quilombolas; e a redução da renda familiar para reservas de vagas.

Conforme destaca o Ministério da Educação (MEC), a portaria publicada pelo governo federal altera a Portaria Normativa MEC n. 18/2022 (que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio — Lei n. 12.711/2012 e a Portaria Normativa MEC n. 21/2012 (que dispõe sobre o Sisu).

O artigo primeiro da Portaria n. 2.027/2023 altera o texto que aborda o conceito de pessoa com deficiência e inclui os quilombolas (remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais) na reserva de vagas. A nova redação da norma também garante que haja pelo menos uma vaga destinada a cada reserva por tipo de cota e o arredondamento para cima nas etapas de cálculo.

O anexo da Portaria traz as fórmulas com os cálculos das vagas reservadas na Lei de Cotas, atualizadas para aplicação tanto pelo Sisu quanto pelas instituições públicas federais em seus processos seletivos próprios.

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Quem fez as provas do Enem neste ano deve atentar para a classificação e inscrição no Sisu, no mês de janeiro de 2024.

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