A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que estabelece a obrigatoriedade de distribuição gratuita de água em shows e eventos, além de permitir a entrada de garrafas de água para consumo próprio. A medida visa garantir a hidratação adequada do público durante grandes espetáculos e evitar situações como a ocorrida no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, onde uma fã da cantora Taylor Swift faleceu e diversas pessoas passaram mal devido à falta de água potável.
A portaria, anunciada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no último sábado (18), determina que as empresas responsáveis pelos eventos devem disponibilizar água gratuitamente ou oferecer bebedouros em “ilhas de hidratação”, de fácil acesso ao público. O texto publicado no Diário Oficial da União também destaca a necessidade de espaço físico e estrutura adequada para garantir o resgate de participantes que enfrentem problemas de saúde durante o evento.
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A medida terá vigência de 120 dias e prevê a fiscalização dos preços da água mineral comercializada nos eventos, a fim de evitar práticas abusivas. Órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor serão responsáveis pela fiscalização.
Além disso, a portaria destaca que o prazo estabelecido poderá ser revisto conforme as condições climáticas. A iniciativa visa garantir que o público tenha acesso à água potável, especialmente em situações de alta temperatura, como a onda de calor enfrentada pelo Rio de Janeiro recentemente, com sensação térmica próxima a 60 graus Celsius.
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