Está marcado para a próxima quarta-feira (29) o julgamento da corte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.
A tese poderá definir parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização a alguém que for acusado de prática ilícita em uma publicação jornalística. Com o julgamento, especialistas acreditam que os parâmetros precisam ficar bem definidos para auxiliar em casos futuros e evitar interpretações.
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Em agosto, a maioria do STF decidiu que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. Houve um entendimento prévio sobre o tema, mas os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese a ser aplicada aos demais casos — já que existem quatro posicionamentos diferentes entre os ministros. Divergiram entre si os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, hoje aposentado, que era o relator do caso. Agora, deverá ser firmada um entendimento único sobre o assunto.
No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa. Em uma entrevista publicada em 1995, um entrevistado imputou ao ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017, a responsabilidade por um atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”. Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”. A tese de Moraes foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
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A tese apresentada por Marco Aurélio foi seguida também por Rosa Weber, hoje aposentada, e diz que “responsabilizar a imprensa não é a forma ideal de combate à divulgação de entrevista, ainda que inadequado o que dito pelo entrevistado”. Por isso, o ministro aposentado propôs: “Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”.
Já Fachin defende uma proposta intermediária, na qual a responsabilização aconteça quando o jornal não aplicar “protocolos de busca pela verdade” e não procurar o outro lado da acusação. A tese dele foi seguida por Cármen Lúcia.
“Somente é devida indenização por dano moral pela empresa jornalística quando, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”, sugere Fachin.
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