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Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até esta quinta-feira (30)

Têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham laborado por pelo menos 15 dias

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29 de novembro de 2023
Portal GCMAIS

O tão aguardado décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, está prestes a ser depositado na conta dos trabalhadores, com a primeira parcela prevista para ser paga até esta quinta-feira (30). A segunda parcela, por sua vez, começará a ser creditada a partir de 1º de dezembro, com prazo final até 20 de dezembro para a quitação integral.

Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até esta quinta-feira (30)
Foto: Reprodução

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção de recursos na economia proveniente do décimo terceiro salário atingirá a cifra expressiva de R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.057.

É importante ressaltar que essas datas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. A exemplo dos anos anteriores, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam a antecipação do décimo terceiro. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito e como é calculado a parcela do décimo terceiro

Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham laborado por pelo menos 15 dias. Nesse sentido, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente a esse período.

O benefício também se estende a trabalhadores em licença maternidade e afastados por motivos de saúde ou acidente. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago com a rescisão. Entretanto, é importante notar que o trabalhador perde o benefício em caso de dispensa com justa causa.

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Cálculo proporcional e tributação

O décimo terceiro salário é integralmente pago a quem possui pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período menor, o pagamento é proporcional. A regra estabelece que a cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 avos do salário total de dezembro.

Contudo, essa regra pode prejudicar o trabalhador em caso de excesso de faltas não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês e não justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.

Em relação à tributação, é essencial que o trabalhador esteja atento. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do empregador. No entanto, esses tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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