O Ceará vai instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) com desconto de até 100% em juros e multas e até 90 parcelas, após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Nesta quarta-feira (29), o governador Elmano de Freitas assinou o projeto de Lei à Assembleia Legislativa para instituir um Refis referente a dívidas com taxas do Detran, multas da Arce e tributos pendentes com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE): Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
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O refinanciamento deve iniciar no dia 6 de dezembro e segue até 29 de fevereiro de 2024. A oportunidade vale para para regularizar quem tenha gerado débitos com o Estado até 31 de dezembro de 2022. No pagamento das parcelas em atraso serão aplicados os acréscimos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Refis no Ceará
As condições para quem possui dívidas compostas de imposto e multa são:
1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
– No pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros
– No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 95% de desconto
– No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 90% de desconto
– No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 85% de desconto
2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
– No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
– No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
– No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
– No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto
Já para aqueles que possuem dívidas compostas somente por multa no Ceará seguem as normas abaixo;
1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
– No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
– No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
– No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
– No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto
2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
– No pagamento à vista terá 90% de desconto em multas e juros
– No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 85% de desconto
– No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 80% de desconto
– No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 75% de desconto
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