CEARÁ

Eleição Suplementar: confira os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Alto Santo

Candidatos vencedores assumirão mandato tampão até as eleições de 2024

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3 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

Os eleitores de Alto Santo, município cearense, participaram da eleição suplementar, neste domingo (3), para definir os 11 vereadores que farão parte da Câmara Municipal até as eleições de 2024. O pleito, resultado da cassação de sete parlamentares por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, contou com 32 candidatos, sendo 9 buscando a reeleição.

Eleição Suplementar: confira os vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Alto Santo
Foto: Divulgação/ TRE-CE

Os candidatos vencedores assumirão mandato tampão até as eleições de 2024. Confira a lista dos vereadores escolhidos:

André Cabó – PP (869 votos)
Levi Damasceno – PP (827 votos)
Genileuda – PDT (778 votos)
Luan Seguros – PDT (716 votos)
Rennio – PP (596 votos)
Vei Chico – PDT (471 votos)
Felipe Mercier – PT (465 votos)
Rogerio – PSD (413 votos)
Neidinha – PP (412 votos)
Maninho – PSD (382 votos)
Vinicius de Acrizio – PDT (361 votos)

Eleição suplementar em Alto Santo

O pleito, realizado das 8h às 17h, contou com 9.422 eleitores, representando uma abstenção de 20,88%. Desses, 9.194 votos foram considerados válidos, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cassação de sete parlamentares por fraude à cota de gênero em 2020 levou à anulação de 57,21% dos votos válidos. A Justiça Eleitoral determinou a realização de uma eleição suplementar, resultando na renovação completa da Câmara Municipal de Alto Santo, uma decisão inédita no Ceará.

A data do pleito foi definida em outubro, proporcionando aos partidos pouco mais de um mês de preparação para o novo pleito. A eleição ocorreu conforme o previsto, com a apuração dos 9.422 votos concluída às 18h27. Do total, 1,27% foram nulos e 1,15% em branco.

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Sobre eleições suplementares

As eleições suplementares tiveram o calendário deste ano definido pelo TSE. Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. No caso de eleições proporcionais, também há a necessidade de realização de novo pleito, se essa nulidade alcançar mais da metade da votação.

Também são convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determina o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

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