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Divórcio pela Lei Maria da Penha: mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar modalidade

Divórcio pela Maria da Penha saiba como funciona o processo

Foto: Pexels

Nos últimos anos, uma discussão sobre uma modalidade específica de divórcio vem ganhando destaque: o divórcio solicitado por meio da Lei Maria da Penha. Esta opção está disponível para mulheres que enfrentaram algum tipo de violência doméstica e desejam romper definitivamente com o ciclo de agressões.

O Brasil tem acompanhado casos emblemáticos, como o da apresentadora Ana Hickmann, que denunciou o marido por agressão. Ana buscou o divórcio por meio da Lei Maria da Penha, mas sua solicitação foi negada pela juíza do caso. Essa forma de divórcio tem como objetivo afastar o agressor e retirar a vítima do ambiente de violência.

“A mulher vítima de violência doméstica pode fazer o requerimento de qualquer ação judicial necessária para o rompimento desse ciclo, como pedido de medidas protetivas, ações de divórcio, alimentos, guarda, reconhecimento de união estável, entre outras. Qualquer demanda que seja necessária para efetivar o rompimento desse ciclo de violência”, explica Anna Kelly Nantua, defensora pública.

Em um relato emocionado, uma mulher, que prefere não ser identificada, compartilha sua experiência: “Quero ter paz. Só isso. Paz para criar meus filhos em um lar de respeito. Eu tenho certeza que só com eles eu vou conseguir, mas enquanto ele estiver ainda solto fazendo isso, ele não vai se aquietar”. Após ser vítima de agressões, ela precisou deixar sua casa e buscar abrigo longe do agressor, vivendo escondida.

“Não é só o do físico, também tem a importunação. Ele difama nas redes sociais. Ele posta coisas que ele sabe que vai chegar até mim, que as pessoas mandam, ele liga e eu tive que sair da minha casa porque na minha casa ele ficava me seguindo. Eu não podia ir no supermercado, não podia ir buscar meu filho à escola porque ele ficava me seguindo”, detalhou a mulher.

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A Lei Maria da Penha está em vigor há 17 anos e é considerada uma das três melhores do mundo em proteção à mulher pela Organização das Nações Unidas (ONU). No entanto, Maria da Penha, que dá nome à lei, destaca a necessidade de mais ações preventivas, incluindo educação sobre a lei desde a infância, dentro das escolas.

“É necessário que se leve para as escolas, né? O conhecimento sobre a lei Maria da Penha de uma maneira lúdica, né? De uma maneira mais compreensível para as crianças, porque nós sabemos que na que muitas crianças são vítimas de violência doméstica ou observam soluções, ser violentada pelo pai e essas crianças são vão crescer traumatizadas e inclusive aceitando que aquilo é 11 situação normal”, detalha Maria da Penha.

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No Ceará, as mulheres podem procurar a Defensoria Pública do Estado, especificamente o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (NUDEM), presente na Casa da Mulher Brasileira e nas Casas da Mulher Cearense no interior do estado. Maria da Penha sugere a implementação de mais políticas públicas para combater a violência doméstica desde cedo, começando nas escolas.

As mulheres vítimas de violência podem procurar Defensoria pública através dos núcleos especializados. “Aqui em Fortaleza a gente funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira, com atendimento de 8h às 17h. Qualquer mulher pode solicitar esse atendimento independente de boletim de ocorrência, independente de tipificação final, pode procurar o atendimento junto à Defensoria que aqui a gente vai dar entrada em todas as ações que essa mulher necessite”, informou a defensora pública.

Divórcio pela Maria da Penha

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