A segunda parcela do 13º salário, que deve ser paga até o próximo dia 20 de dezembro, vai injetar R$ 106 bilhões de reais na economia do país. A projeção é da Confederação Nacional do Comércio (CNC), para quem o setor será bastante beneficiado. Para a entidade, depois de dois anos focados no pagamento de dívidas, o brasileiro, agora, vai às compras, com o dinheiro do décimo terceiro, o que seria consequência da melhora das condições do país, com quedas da inflação, dos juros e do desemprego.
A expectativa é que a maior parte do valor da segunda parcela do décimo terceiro, cerca de R$ 37 bilhões, seja gasta no comércio. Outros R$ 35 bilhões devem ser usados para o pagamento de dívidas, R$ 20 bilhões tendem a ser gastos no setor de serviços e os brasileiros ainda devem guardar cerca de R$ 12 bilhões.
Segunda parcela do 13º salário
Na segunda parcela, prevista para ser depositada até 20 de dezembro, são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.




