O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nessa sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.
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O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.
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O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.
“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.
Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.
Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.
A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.
“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.
Diretrizes
A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.
Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.
O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.
Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.
Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.
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