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Comissão aprova informação à vítima de violência doméstica em caso de fuga ou liberdade do agressor

Ceará resgistra mais de 24 mil casos de violência doméstica; saiba como vítimas podem solicitar medida protetiva

Foto: Marcos Santos / USP

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2054/23, determinando que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar seja sempre informada nos casos de fuga do agressor ou concessão de liberdade a ele.

Conforme o projeto, ela também será informada, diretamente ou por seu representante legal, quando ocorrer determinação de prisão domiciliar ou de fiscalização por monitoramento eletrônico. E ainda sobre o uso indevido ou mau funcionamento de equipamento de monitoramento eletrônico.

De autoria deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.

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A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo que a ofendida seja comunicada da alteração de regime de pena ou da liberdade do agressor no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura.

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A parlamentar considerou o projeto oportuno e pertinente. “É um direito da mulher agredida ser informada sobre o paradeiro de seu agressor. Em casos em que o agressor escapou da prisão, foi liberado ou no qual o mecanismo de monitoramento não está funcionando como deveria, a mulher agredida deve se proteger o mais rápido possível”, disse.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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