DECISÃO DO SUPREMO

Após suspensão, Elmano anuncia que concurso da PM foi liberado pelo STF

A seleção havia sido suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

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20 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

O governador Elmano de Freitas (PT) anunciou nesta quarta-feira (20) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu despacho favorável ao Governo do Estado do Ceará, liberando o concurso público da Polícia Militar (PM). A seleção havia sido suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes devido à restrição da participação de mulheres no certame.

Após suspensão, Elmano anuncia que concurso da PM foi liberado pelo STF
Foto: Carlos Gibaja / Casa Civil do Ceará

“Acabam de me informar que o STF despachou, neste momento, favorável ao estado do Ceará para que o concurso prossiga. Nós estaremos convocando todos para a nossa turma de formação. Os aprovados vão começar a trabalhar em 2024. Serão mais de mil policiais”, disse o governador durante sua live semanal, ao responder perguntas de internautas.

A decisão de Moraes, que suspendeu os certames, levava em conta o fator limitador de destinação de 15% das vagas para mulheres – a restrição está baseada em uma lei estadual. A decisão havia sido tomada em ação direta de inconstitucionalidade. A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, Moraes havia afirmado que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo o ministro, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência. “A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres. As ações enviadas ao STF, além do caso do concurso da PM do Ceará, também questionavam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

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