CONSUMIDOR

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Embora a legislação não imponha a obrigação de troca por motivos de gosto ou tamanho, muitas lojas optam por oferecer essa opção em suas políticas

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26 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

O período pós-Natal muitas vezes traz consigo presentes que não atendem completamente aos gostos ou necessidades dos beneficiados. Nesse cenário, o Procon esclarece que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a realizar trocas de produtos sem defeitos de qualidade ou quantidade. A possibilidade de troca é assegurada somente em casos em que não seja possível substituir partes defeituosas ou se o problema não for solucionado em até 30 dias. Nessas situações, o consumidor pode escolher entre a substituição por um produto em perfeitas condições, o reembolso integral ou um abatimento proporcional no preço.

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Embora a legislação não imponha a obrigação de troca por motivos de gosto ou tamanho, muitas lojas optam por oferecer essa opção em suas políticas, visando evitar decepções e promover a fidelização do cliente. É fundamental que as condições para usufruir desse benefício estejam claramente expostas ao consumidor.

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A entrega da nota fiscal é outro ponto enfatizado pelo Procon. Mesmo em compras de presentes, a nota fiscal é crucial, pois serve como documento oficial que comprova a data, local e objeto da transação. Em casos de problemas com o produto, a nota fiscal é a garantia do consumidor. Pode ser em formato eletrônico ou impresso, mas deve ser entregue obrigatoriamente, inclusive em compras online.

No contexto das compras virtuais, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estipula que o comprador tem o direito de cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, obtendo a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete. É importante destacar que essa operação refere-se ao direito de arrependimento, não sendo considerada uma troca. As regras para troca em lojas online seguem os mesmos princípios das lojas físicas.

Para os consumidores que desejam registrar reclamações ou obter mais informações, o Procon oferece canais de atendimento online em seu site oficial.

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