POR MEDIDA PROVISÓRIA

Governo pagará R$ 93 bilhões em precatórios a serem sacados em janeiro

A divulgação das datas específicas para os saques varia conforme a jurisdição de cada Tribunal Regional Federal (TRF)

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27 de dezembro de 2023
Portal GCMAIS

Serão disponibilizados pela Justiça, no mês de janeiro, R$ 93 bilhões em precatórios a serem pagos pelo governo federal por meio de medida provisória (MP). Entre esses pagamentos se destaca o montante de R$ 27,7 bilhões destinados a causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Governo pagará R$ 93 bilhões em precatórios a serem sacados em janeiro
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo

Os tribunais regionais federais serão responsáveis por operacionalizar os pagamentos, com a garantia do Conselho da Justiça Federal (CJF) de repassar integralmente os valores até o final de dezembro. Os tribunais informaram que os saques estarão disponíveis a partir de janeiro, em contas judiciais mantidas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

A divulgação das datas específicas para os saques varia conforme a jurisdição de cada tribunal. A orientação para a verificação das datas exatas de disponibilidade é consultar os portais dos seis  Tribunais Regionais Federais (TRFs), por meio do número do processo judicial.

O Conselho da Justiça Federal emitiu um alerta sobre golpes relacionados ao pagamento dos precatórios, destacando a importância de precaução contra tentativas de fraude por telefone e aplicativos de mensagem. O órgão enfatizou que não há necessidade de efetuar qualquer pagamento prévio para receber ou antecipar a liberação de um precatório, recomendando a não aceitação de contatos de estranhos e a consulta ao advogado em caso de dúvidas.

O pagamento dos precatórios pelo governo federal neste ano ocorreu por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme estabelecido em medida provisória divulgada na semana passada. Essa medida foi adotada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o teto proposto em 2021 para o pagamento de precatórios, autorizando a abertura de crédito extraordinário para quitar os atrasados de 2022 e 2023.

Com informações da Agência Brasil

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