Decisão propôs novo modelo de contribuição para setor privado, mas não oferece alternativas para administrações públicas
Prefeituras prometem pressionar governo após MP que revoga redução da alíquota previdenciária
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que estuda a Medida Provisória que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia e revoga a redução de alíquota previdenciária das prefeituras, aprovada pelo Congresso neste ano. Ao editar a MP, a equipe econômica propôs um novo modelo para a contribuição do setor privado, a partir de uma reoneração gradual, mas não apresentou alternativa à revovação do benefício às prefeituras.

“A Medida Provisória (MP) 1.202/2023, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, retira uma importante conquista, que representaria economia de R$ 11 bilhões ao ano para os orçamentos municipais se valesse de forma integral”, disse a CNM em nota sobre o regime que reduziria a alíquota de contribuição de mais de 5,3 mil entes locais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Negociação em ano político
Ao anunciar as medidas na quinta-feira (28), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu que a MP não traria de imediato uma alternativa aos municípios, mas afirmou que a Secretaria de Relações Institucionais do Planalto vai iniciar uma negociação com os prefeitos no início de 2024 — ano eleitoral, o que torna a pauta ainda mais delicada politicamente.
“A decisão do presidente Lula reforça a crise financeira, que é causada também pelos programas federais que são criados e pelas atribuições que o governo repassa aos municípios. A crise é estrutural. Não é da prefeitura, é do cidadão brasileiro, que sofre com todo o desarranjo dos últimos tempos das políticas equivocadas dos governos”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski
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Entenda a MP publicada pelo Governo Federal
Na quarta-feira (27) o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784 de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A decisão é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto havia sido derrubado neste mês pelo Congresso Nacional. Com a desoneração, as empresas beneficiadas poderiamm substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
Benefício para os municípios
A nova lei também reduziria, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogava até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.
Setores beneficiados
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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